Políticas públicas para o Atendimento Pedagógico Domiciliar no Distrito Federal
DOI:
https://doi.org/10.53660/CONJ-1058-P18Palavras-chave:
Educação, Oferta de escolarização, Regulamentação do Atendimento Pedagógico Domiciliar, Política públicaResumo
O objetivo deste artigo é discutir a política pública para o Atendimento Pedagógico Domiciliar no Distrito Federal. Do ponto de vista metodológico, pesquisa qualitativa. Realizamos estudo exploratório, usando pesquisa documental, com dois instrumentos para a recolha de dados: carta de solicitação de dados e busca eletrônica nos documentos relacionados à matrícula de estudantes em situação de Atendimento Pedagógico Domiciliar disponibilizados nos sites: das secretarias de educação dos estados brasileiros; dos Conselhos Estaduais de Educação e das Câmeras Legislativas. A técnica de análise dos dados foi análise documental. Concluímos que as leis por si só não garantem a oferta do Atendimento Pedagógico Domiciliar. No estado do Rio de Janeiro, a carta de resposta da Defensoria Pública mostrou que a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro não faz uso da regulamentação do Estado e os estudantes que precisam do serviço têm acesso apenas às atividades domiciliares. No Estado do Rio Grande do Norte, a oferta do Atendimento Pedagógico Domiciliar compreende toda uma estrutura organizada para ações que visam melhorar continuamente a escolaridade e a resolução de novas demandas. Em nossa opinião, o Atendimento Pedagógico Domiciliar no Distrito Federal exige não apenas leis, mas ações coletivas e discussões permanentes com diferentes segmentos da sociedade.
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