A prova do dolo nas ações por ato de improbidade administrativa

Autores

  • Fernando Lauss FACELI

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-1121-S16

Palavras-chave:

Administração Pública, Improbidade Administrativa, Responsabilidade Civil-Administrativa, Ordenador de Despesa

Resumo

As contratações da Administração Pública brasileira efetuadas com particulares serão submetidas a um processo licitatório, que obedece uma sequência lógica dos atos, visando atender a necessidade pública. Assim, surge a figura do ordenador de despesas, que o tem o dever de editar o ato autorizador para iniciar a licitação ou para realizar a contratação direta, demonstrando a regularidade de seus atos. Com isso, para haver a responsabilidade do ordenador de despesas, deve-se levae em conta o dolo, devendo, portanto, a conduta ser precedida de dolo exteriorizados na prática de ato de extremada gravidade, bem como, as circunstâncias fáticas em que o agente estava inserido no momento da tomada de decisões. Diante disso, existe grande discursão acerca da responsabilidade de natureza pessoal que acarreta para a autoridade que toma a decisão. Visto isso, o objetivo deste estudo visa discutir com relação a responsabilidade civil-administrativa do ordenador de despesa por meio de ação civil pública por atos ímprobos.

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Publicado

2022-06-22

Como Citar

Lauss, F. (2022). A prova do dolo nas ações por ato de improbidade administrativa. Conjecturas, 22(6), 893–908. https://doi.org/10.53660/CONJ-1121-S16