Constelação familiar sistêmica: a pseudociência nos tribunais brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.53660/CONJ-1316-Y02Palavras-chave:
Conciliation; Mediation; Family constellation; Systemic practice.Resumo
A prática da constelação familiar adotada pelos tribunais brasileiros possui como justificativa principal elementos de apelo emocional, sem um modelo de comprovação científica baseada em evidências que a ela garanta resultados práticos confiáveis. O delineamento metodológico da pesquisa, segundo os objetivos pretendidos, foi de pesquisa exploratória, cujos procedimentos técnicos utilizados foram a revisão bibliográfica e documental. O objetivo geral foi corroborar com entendimentos bibliográficos e documentais que a prática de “constelação familiar sistêmica”, adotada pelos tribunais brasileiros, para resolução de conflitos de toda ordem, não oferece segurança em relação aos resultados, pelo fato de não haver comprovação científica por meio de evidências. Esse objetivo desdobrou-se nos seguintes objetivos específicos: a) demonstrar que os métodos de conciliação ou de mediação trazem resposta esperada na solução dos conflitos que permitem esse tipo de intervenção; e b) apresentar entendimentos que rejeitam a “constelação familiar sistêmica”. A inquietação foi: existe comprovação científica para a prática de “constelação familiar sistêmica” adotada pelo CNJ e seguida pelos tribunais brasileiros? Não existe.
Downloads
Referências
BAIMA, Cesar. Desmontando as falácias pseudocientíficas da Constelação Familiar. Disponível em: https://www.revistaquestaodeciencia.com.br/questao-de-fato/2022/03/26/surra-de-logica-em-falacias-pseudocientificas-0. Acesso em: 27 maio. 2022
BRAGA, Ana Lucia de Abreu. Psicopedagogia e constelação familiar sistêmica: um estudo de caso. Revista Psicopedagogia, São Paulo, v. 26, n. 80, p. 274–285, 2009. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-84862009000200012&nrm=iso
BRASIL. Decreto-lei n.o 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasilia, DF, Poder Executivo, 03 out. 1941.
BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasilia, DF, Poder Legislativo, 27 set. 1995.
BRASIL. Lei 13.105, de 16 março 2015. Institui o Código de Processo Civil Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Executivo, 17 mar 2015.
BRASIL, [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Congresso Nacional, 05 out. 1988.
CATILLO, Zamora Y; ALCALÁ, Niceto. Processo, autocomposición e autodefensa. In: CARREIRA, Alvim; EDUARDO, José. Elementos de teoria geral do processo. 2. ed. Ciudad de Mexico: Universidad autónoma nacional de México, 1993.
CNJ, Conselho Nacional de Justiça et al. Justiça em números 2021. Brasíli, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2021.
HELLINGER, Bert. Gottesgedanken: Ihre Wurzeln und ihre Wirkung. München: Kösel-Verlag, 2004.
HELLINGER, Bert. Pensamentos sobre Deus: suas raízes e seus efeitos. São Paulo: Atman, 2021.
MARINO, Sueli; MACEDO, Rosa Maria S. A constelação familiar é sistêmica? Nova perspectiva sistêmica, v. 27, n. 62, p. 24–33, 2018. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-78412018000300003&nrm=iso. Acesso em: 27 maio. 2022
MARTINS, J.; BICUDO, M.A.V. Estudos sobre existencialismo, fenomenologia e educação. São Paulo: Centauro, 2006.
MAZZOLA, Marcelo. A dicotomia entre “fundamento legal” e “fundamento jurídico” na visão do STJ. Consutor jurídico, São Paulo, set. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-12/marcelo-mazzola-fundamento-legal-fundamento-juridico-stj. Acesso em: 24 maio. 2022
ONU, Assembleia Geral. Declaração universal dos direitos humanos. Rio de Janeiro: UNIC, 1948.
RIBEIRO, Marcelo Costa; PENA, Neide; COELHO, Luana de Lima. O discurso do direito à educação no Brasil e sua judicialização. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 3, p. 26610–26626, 2021. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BRJD/article/view/26429. Acesso em: 24 maio. 2022.
SHELDRAKE, R. A ressonância mórfica e a presença do passado: os hábitos da natureza. Coleção crença e razão, Lisboa, 1995.
THEODO JÚNIOR, Humberto. Novo Código de Processo Civil: anotado. 21. ed. São Paulo: Forense, 2018.
TJMG. Conciliação, Mediação e Cidadania. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/conciliacao-mediacao-e-cidadania.htm. Acesso em: 25 maio. 2022
TJMG. Portaria n.o 3.923/2021/3a Vice-presidência. Regulamenta a utilização das Constelações Sistêmicas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e nas práticas restaurativas no Estado de Minas Gerais. Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG, Belo Horizonte, Poder judiciário, 26-3–2021.
VOLKOV, E. N. Pseudociência em psicologia: o porquê de as constelações de Hellinger ser um modelo inútil. Psicoterapia antes da discussão, Nizhny Novgorod, v. 2, p. 56, 2013. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://health-ua.com/pics/pdf/ZU_2013_Nevro_2/56-57.pdf. Acesso em: 27 maio. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Conjecturas
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.