Critérios de quantificação do dano moral eletrônico: uma nova ótica à luz do marco civil da internet
DOI:
https://doi.org/10.53660/CONJ-1528-2D23Palavras-chave:
internet. direito. responsabilidade civil. marco civil da internetResumo
Sendo a internet ferramenta de indubitável valor nos dias modernos, o ser humano adaptou-se à sua linguagem, velocidade e diferentes formas de interação, sendo de difícil acompanhamento pelas estruturas do direito, notadamente no que se refere à responsabilidade civil. Dessa feita, parte-se da análise histórica da internet e sua evolução no Brasil, considerando grande lapso temporal, no qual nunca teve normatização específica, para analisar a sua interação com o direito e a responsabilidade civil. Partindo de tais pressupostos, estabelecem-se os conceitos de dano moral a partir de diversas doutrinas, bem como, em linhas gerais os critérios de quantificação do dano moral tradicional. Nessa linha, é feita análise geral de tais critérios à luz do Marco Civil da Internet, novel instrumento de regulamentação dos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, tendo por base as responsabilidades dos usuários e provedores de serviços, no sentido que ambos sejam responsabilizados na medida de seus atos, lastreado em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Conclui-se, indo além, que todos devem colaborar no sentido de que seja utilizada com moderação a liberdade transnacional promovida pela rede mundial de computadores.
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