Os programas de integridade na administração pública pela nova lei de licitações: atenuantes na penalização das infrações

Autores

  • Cássio Luz Pereira Instituto de Educação Superior Raimundo Sá
  • Ana Paula de Sousa Costa Instituto de Educação Superior Raimundo Sá

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-1860-2N14

Palavras-chave:

Temática Inédita, Pouco abordada

Resumo

Esta pesquisa tem o intuito de analisar a implementação dos programas de integridade na Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações, como elementos atenuantes na aplicação de sanções administrativas a licitantes que cometam infrações administrativas no decurso do processo licitatório. Para a elaboração dos argumentos foram realizadas pesquisas em fontes bibliográficas, como livros, dissertações de mestrado, artigos científicos, teses de doutorado e cartilhas, e documentais, tendo sido consultados leis e projetos de leis referentes à temática. A partir das análises realizadas constatou-se que a nova lei de licitações trouxe uma inovação relevante ao dispor que a implementação de programas de integridade nas empresas que contratam com a Administração Pública podem ser instrumentos hábeis para atenuar as sanções administrativas que possam ocorrer no curso da relação entre a empresa e a Administração Pública, bem como pode servir de estímulo para a adoção de práticas pautadas no agir ético e no respeito à legislação. Deste modo, a partir deste trabalho, espera-se que a discussão se amplie, ganhe novos horizontes e possibilidades de discussões na literatura que aborda a temática.

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Biografia do Autor

Ana Paula de Sousa Costa, Instituto de Educação Superior Raimundo Sá

Licenciada em História pela Universidade Federal do Piauí; Especializanda em Língua Brasileira de Sinais pelo Instituto Faveni; Bacharelanda em Direito pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá.

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Publicado

2022-10-26

Como Citar

Luz Pereira, C., & Costa, A. P. (2022). Os programas de integridade na administração pública pela nova lei de licitações: atenuantes na penalização das infrações. Conjecturas, 22(15), 176–1´90. https://doi.org/10.53660/CONJ-1860-2N14

Edição

Seção

Artigos