Medidas protetivas compulsórias a idosos: ataque a ou defesa de direitos fundamentais: uma análise à luz dos conceitos clássicos de ética e liberdade

Autores

  • Victor Hugo Rena Pereira MPMG e PUCSP

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-1975-2R09

Palavras-chave:

Idoso. Medida Protetiva Compulsória.

Resumo

Marginalizados econômica, social e culturalmente, grupos de idosos vulneráveis sobrevivem em condições cujo exercício da humanidade é comprometido. O querer é viciado pelas necessidades biológicas existenciais e expectativa de manutenção de laços afetivos mínimos. Como consequência, idosos refutam a proteção de que necessitam em benefício dos próprios agressores. Para resgatá-los do degredo sociocultural que lhes foi imposto e de onde, agora, não reúnem forças para sair, é necessária, possível e desejável a aplicação excepcional de medidas de proteção independentemente de requerimento e eventualmente até mesmo contra a vontade da vítima, sem que isso se constitua violação ética, ataque à liberdade individual ou ferimento a direitos fundamentais. Afinal, uma sociedade que se pretenda ética não pode deliberadamente ser coautora de conjunturas degradantes e, em nome da liberdade, condenar o ser-humano à escravidão.

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Referências

ANTUNES, R. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

ARENDT, H. A condição humana. Tradução: Roberto Raposo, 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

ARENDT, H. Eichmann em Jerusalém, Um relato sobre a banalidade do mal. Tradução: José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

ARENDT, H. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Ed. Perspectiva, 8ª ed. 2016.

ARENDT, H. Sobre a violência. 3ª ed. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2001.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 4ª ed. São Paulo: Edipro, 2014.

BARROSO, L. R. Interpretação e Aplicação da Constituição. 6º. ed. rev., atual. e ampl.- São Paulo: Saraiva, 2004.

BARROSO, L. R. (2004). Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação Constitucionalmente Adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista De Direito Administrativo, 235, 1–36. https://doi.org/10.12660/rda.v235.2004.45123. Disponível em: < https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45123> Acesso em 17 jun. 2022.)

BAUMAN, Z. O mal-estar da pós-modernidade. Tradução: Mauro Gama, Cláudia Martinelli Gama. Rio de janeiro: Editora Zahar, 1998.

BAUMAN, Z. A Arte da vida. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de janeiro: Editora Zahar, 2009.

BERGER, P. L. A construção social da realidade. São Paulo: Editora Vozes, 1973.

BOBBIO, N. Igualdade e liberdade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1996.

BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

BOFF, L. A águia e a galinha: uma metáfora da condição humana. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1998.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Diário Oficial da União, 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11.1.2002.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1992. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 15.2.1993.

BRASIL. Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 out. 2003.

BRUNKHORST, H. Ilusões de factibilidade, declarações festivas e cantorias. Revista Civitas, Porto Alegre, v. 9, n. 3, p. 440-458, set.-dez. 2009.

CHAUI, M. Cultura e democracia o discurso competente e outras falas. São Paulo: Editora Moderna, 1980.

CHIZZOTTI, A. Pesquisa em ciências humanas e sociais. 2ª ed. São Paulo: Cortez editora, 1995.

FARIAS, C. C.; ROSENVALD, N. Direito civil: teoria geral. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

FISCHER-LESCANO, A. A Teoria Crítica dos Sistema na Escola de Frankfurt. Revista Novos Estudos, n. 86, 2010. p. 163-177.

FOUCAULT, M. A ordem do discurso. 7ª ed. São Paulo: Edições Loyola, 1996.

GONÇALVES, G. L.; VILLAS BOAS FILHO, O. Teoria dos sistemas sociais: direito e sociedade na obra de Niklas Luhmann. São Paulo: Editora Saraiva. 2012.

GOMES, A. T.; MERLE, J.C. A moral e o direito em Kant: ensaios analíticos. Belo Horizonte: Mandamentos, 2007.

HÖFFE, O. Immanuel Kant. Tradução: Christian Viktor Hamm, Valerio Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

KANT, I. A metafísica dos costumes. Tradução: José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.

KANT, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução: Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2007.

LAFER, C. A reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

LUHMANN, N. El derecho de la sociedad. México: Universidad Autônoma de México, 2007.

LUHMANN, N. Niklas Luhmann: do sistema social à sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004.

LUHMANN, N. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

LUHMANN, N. Sociologia do Direito II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

MENDONÇA, V. M. Afetividade em Contextos Educacionais e na Formação de Professores: Mobilizações, Participação Social e Sofrimento Ético-Político. Revista Ciências da Educação, n. 26, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.19091/reced.v0i26.176. Acesso em: 28 jun. 2020.

MORAES, A. Direito constitucional. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MOSCI, T. L. O fundamento de validade transcendental do direito: a ética kantiana como superação do desafio positivista. 2020. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2011. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_MosciTL_1.pdf. Acesso em: 26 jun. 2020.

PLATÃO. A República. São Paulo: Martin Claret, 2002.

PLATÃO. Fedro. São Paulo: Martin Claret, 2001.

PINHEIRO, N. M. (Org.). Estatuto do idoso comentado. Campinas: Servanda, 2012.

PUGLIESI, M. Filosofia e Direito. Uma abordagem sistêmico-construcionista. 1ª ed. Cesinali: Novas Edições Acadêmicas, 2021.

SANDEL, M. O que o dinheiro não compra. Tradução: Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

SANTOS, B. S. Democratizar a democracia. Os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

SAWAIA, B. (Org.). As artimanhas da exclusão. Análise psicossocial e ética da desigualdade social. 3. ed. São Paulo: Editora Vozes. 1999.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

TRAVESSONI GOMES, A. O fundamento de validade do direito: Kant e Kelsen. 2ª ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

TRAVESSONI GOMES, A. (Org.). Kant e o direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2009.

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Publicado

2022-11-17

Como Citar

Rena Pereira, V. H. . (2022). Medidas protetivas compulsórias a idosos: ataque a ou defesa de direitos fundamentais: uma análise à luz dos conceitos clássicos de ética e liberdade. Conjecturas, 22(15), 920–942. https://doi.org/10.53660/CONJ-1975-2R09

Edição

Seção

Artigos