A Lei de Alienação Parental e o estereótipo de gênero da mulher vingativa

Autores

  • Glenda Felix Oliveira Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
  • João Diogenes Ferreira dos Santos Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-2037-MP28

Palavras-chave:

Lei de Alienação Parental; Vingança; Estereótipo de gênero.

Resumo

Este artigo discute a teoria de Richard Gardner sobre a Síndrome de Alienação Parental, teoria esta criada em 1985 no Estados Unidos e que serviu de embasamento para a Lei de Alienação Parental brasileira (Lei 12.318/2010). De acordo com a teoria, a alienação parental, na grande maioria das vezes, é praticada pelas mulheres com o intuito de vingarem-se dos ex-maridos. Diante disso, o objetivo geral do artigo é investigar se a vingança feminina, relacionada à alienação parental, é um estereótipo de gênero. A pesquisa possui natureza teórico-argumentativa e foi realizada por meio da revisão bibliográfica e análise documental. Concluímos que a vingança feminina constitui um estereótipo de gênero à medida que descreve um comportamento em razão do gênero da genitora, desprezando as individualidades de cada sujeito.

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Biografia do Autor

João Diogenes Ferreira dos Santos, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Doutor em Ciências Sociais, professor da Universidade Estadual de Feira de Santana e docente do quadro permanente do Programa de Pós-graduação em Memória, Linguagem e Sociedade da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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Publicado

2022-11-23

Como Citar

Oliveira, G. F. ., & Ferreira dos Santos, J. D. . (2022). A Lei de Alienação Parental e o estereótipo de gênero da mulher vingativa. Conjecturas, 22(16), 340–354. https://doi.org/10.53660/CONJ-2037-MP28