A Lei de Alienação Parental e o estereótipo de gênero da mulher vingativa
DOI:
https://doi.org/10.53660/CONJ-2037-MP28Palavras-chave:
Lei de Alienação Parental; Vingança; Estereótipo de gênero.Resumo
Este artigo discute a teoria de Richard Gardner sobre a Síndrome de Alienação Parental, teoria esta criada em 1985 no Estados Unidos e que serviu de embasamento para a Lei de Alienação Parental brasileira (Lei 12.318/2010). De acordo com a teoria, a alienação parental, na grande maioria das vezes, é praticada pelas mulheres com o intuito de vingarem-se dos ex-maridos. Diante disso, o objetivo geral do artigo é investigar se a vingança feminina, relacionada à alienação parental, é um estereótipo de gênero. A pesquisa possui natureza teórico-argumentativa e foi realizada por meio da revisão bibliográfica e análise documental. Concluímos que a vingança feminina constitui um estereótipo de gênero à medida que descreve um comportamento em razão do gênero da genitora, desprezando as individualidades de cada sujeito.
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