Ato infracional e crime: as contribuições do SINASE na proteção integral à infância e adolescência

Autores

  • Susana Maria Fragoso-da-Silva Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI)
  • Mateus dos Santos Brito Universidade Federal da Bahia/Instituto de Saúde Coletiva (UFBA/ISC) https://orcid.org/0000-0003-0763-7664

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-2279-2W14

Palavras-chave:

Ato infracional, Crime, Proteção integral, Medidas socioeducativas, SINASE

Resumo

Esta investigação tem por objetivo identificar as contribuições do SINASE na proteção integral à infância e adolescência frente aos equívocos na imputação de crime e ato infracional. Foi utilizado como estratégia metodológica a revisão bibliográfica, no qual, a partir de análise prévia, foram selecionados e manejados artigos científicos publicados em periódicos, livros, documentos oficiais como diretrizes, estatutos e leis federais, além de informações de sites oficiais sobre a temática. Sendo assim, inicialmente se estabeleceram as diferenças entre crime e ato infracional, tal como seu conceito a partir do ECA, as divergências entre as medidas de proteção e socioeducativas presentes no ECA, bem como sua aplicabilidade e por fim traçadas as contribuições do SINASE sobre a temática. Conclui-se que o SINASE se trata da mais importante ferramenta de gestão e aplicação de medida socioeducativa do país, contribuindo para a diminuição de iniquidades quanto a garantia de proteção integral para o segmento infantojuvenil.

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Biografia do Autor

Susana Maria Fragoso-da-Silva, Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI)

Especialista em Projetos Sociais e Políticas Públicas, Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI), Bacharela em Serviço Social, Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG).

Mateus dos Santos Brito, Universidade Federal da Bahia/Instituto de Saúde Coletiva (UFBA/ISC)

Mestrando em Saúde Coletiva, Universidade Federal da Bahia/Instituto de Saúde Coletiva (UFBA/ISC); Especialista pela Residência Multiprofissional em Saúde da Família com Ênfase na População do Campo, Universidade de Pernambuco (UPE); bacharel em Fisioterapia, Centro Universitário Social da Bahia (UNISBA); Membro do Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS-ISC/UFBA), Grupo Zeferina (ISC/UFBA), Grupo de Pesquisa Politicas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/CNPq).

Referências

ALMEIDA, S. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro/Pólen, 2018.

ÀRIÈS, P. História social da criança e família. Barueri: Guanabara, p. 27, 1978.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA (ABMIA). Sinase 10 anos: iniciativas qualificam ação judiciária no sistema socioeducativo. ABMIA, 2022.

ARAÚJO, K. I. F. A importância da família no acompanhamento das medidas socioeducativas junto aos adolescentes do Programa de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (PEMSEMA) da cidade do Natal/RN. 2011. Monografia (Curso de graduação), Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, Natal, 2011.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República: Brasília, DF, 1988.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Casa Civil: Brasília, DF, 1990.

______. Censo da Educação Brasileira. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira: Brasília, DF, 2020.

______. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. Governo Federal. Governo Federal1: Brasília, DF, p. 09, 2018.

______. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo (SINASE). Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos: Brasília, DF, 2006.

______. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE. Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos: Brasília, DF, 2013.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança pública. FBRS, v. 14. Brasília, DF, 2020.

MIND Blog. Contravenção penal: consequências e o que se configura como crime? 3MIND Blog, 2021.

ENGEL, N. A. Prática de ato infracional e as medidassócioeducativas: Uma leitura a partir do Estatutoda Criança e do Adolescente e dos princípiosconstitucionais. 2006. Dissertação (Pós-graduação em Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais) - Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2006.

MANFRÉ, G. D. L. O mito da impunidade: A responsabilidade penal dos adolescentes e a construção de um verdadeiro sistema de garantias. 2018.Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica - Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, 2018.

MOREIRA, C. A. B. D. Sócioeducação: críticas sobre as medidas socioeducativas em tempos de SINASE. Revista Serviço Social & Realidade, v. 22, n. 2, 2013.

NAVES, R.; GAZONI, C. Direito ao futuro: desafios para a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. São Paulo, p. 201, 2010.

SALES, M. A. (In)visibilidade perversa: Adolescentes infratores como metáfora da violência. São Paulo: Cortez, 2007.

VERONESE, J. R. P.; LIMA, F. S. O Sistema Nacional deAtendimento Socioeducativo (Sinase): breves considerações. Revista Brasileira de Adolescência e Conflitualidade, v. 1, n. 1, p. 29-46, 2009.

VOLPI, M. O adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez, 2015.

_______. Adolescentes Privados de Liberdade: A Normativa Nacional, Internacional & Reflexões acerca da responsabilidade penal. São Paulo: Cortez, 1998.

WACQUANT, L. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Revan, 2009.

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Publicado

2022-12-23

Como Citar

Fragoso-da-Silva, S. M., & Brito, M. dos S. (2022). Ato infracional e crime: as contribuições do SINASE na proteção integral à infância e adolescência . Conjecturas, 24(1), 857–871. https://doi.org/10.53660/CONJ-2279-2W14

Edição

Seção

Artigos