Família tradicional brasileira: a permanência das normas do direito canônico nas instituições jurídicas do casamento e da família.
DOI:
https://doi.org/10.53660/CONJ-2331-23B20Palavras-chave:
Família tradicional; Memória Coletiva; Código Canônico; Código Civil.Resumo
Este artigo discute a influência das normas do direito canônico nas normas civilistas para reconhecimento e formalização da instituição familiar e do casamento no Brasil. Dessa forma, o objetivo geral do artigo consiste em investigar a influência do Código do Direito Canônico no Brasil, tal como as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia comparando com os textos jurídicos que vigeram no Brasil, a exemplo das Ordenações Filipinas, do Código Civil de 1916 e do Código Civil de 2002 acerca da família e do casamento a fomentar a construção do ideário da família tradicional brasileira. A pesquisa possui natureza teórico-argumentativa e realizada por meio da revisão bibliográfica e documental. Concluímos que o discurso do modelo da família tradicional brasileira é uma construção intencional normativa que tende a representar os interesses locais, os costumes ou a tradição de um grupo, mas nem sempre representam a vontade do todo, mas quase sempre a vontade do grupo social dominante.
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Referências
ALMEIDA, Fernando H. Mendes. Ordenações Filipinas: Ordenações e Leis do Reino de Portugal recopiladas por mandato d’el Rei Filipi, o Primeiro. São Paulo: Saraiva, 1957.
BEVILÁQUIA, Clóvis. Direito da Família. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S.A., 1959.
_______________. Direito da Família. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976.
BRASIL. Lei n° 3.071, de 1° de janeiro de 1916. Institui o Código Civil.
CÓDIGO DE DERECHO CANONICO. Lisboa: Conferência Episcopal Portuguesa, Editorial Catolica, 1962.
CONSTITUIÇÃO PASTORAL Gaudium et spes sobre a Igreja no mundo actual. GS
COULANGES, Fustel. A cidade antiga. – estudos sobre o culto, o Direito e as instituições da Grécia e de Roma. Blumenau: Rideel, 2001.
ESPÍNOLA, Eduardo. A família no direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Conquista, 1957.
FREITAS, Anísio Teixeira de. Consolidação das leis civis. Rio de Janeiro: H. Garnier Livreiro Editor, 1896.
HALBWACHS, Maurice. Los marcos sociales de la memória. Caracas: Universidade Central de Venezuela, 2004.
________________. A memória coletiva. São Paulo: Centauro, 2006.
MÜLLER, Ivo. Direito Canônico: O povo de Deus e a vivência dos sacramentos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2019.
NORRA, Pieere. Tradução Yara Aun Khoury. Entre memória e história: a problemática dos lugares. História e Cultura, 1993.
PRADO Jr., Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
PESAVENTO, Sandra Jatahy. Em busca de uma outra história: imaginando o imaginário. Inn. São Paulo, v. 5, n. 29, 1995.
PIMENTEL, Helen Ulhoa. O casamento no Brasil colonial: um ensaio historiográfico. Em tempos de histórias. Programa de Pós-Graduação em História. PPG – His/UNB, n. 9, Brasília, 2005.
RIBAS, Conselheiro Joaquim. Direito Civil Brasileiro. Editora Rio: Rio de Janeiro, 1977.
SAMARA, Eni de Mesquita. Estratégias Matrimoniais do Brasil do século XIX. Revista Brasileira de História. Volume: 8, n. 15 São Paulo: FFCHL - USP, 1988.
VIDE, Sebastião Monteiro da. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia/ feitas e ordenadas pelo ilustríssimo e reverendíssimo D. Sebastião Monteiro da Vide. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 207.
YATES, Frances Amélia. A arte da memória. Campinas: Ed. da UNICAMP, 2007.
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