O abortamento conforme o Direito Comparado e a Teoria Feminista

Autores

  • Bruna Santana da Encarnação
  • Anna Laura Maneschy Fadel
  • Andréa Cristina Marques de Araújo

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-430-302

Palavras-chave:

Abortamento, Autonomia, Legalização, Direito Comparado, Teoria Feminista

Resumo

O presente artigo visa debater a legalização do abortamento no Brasil, visto que a legislação brasileira sobre o assunto é obsoleta, pois mesmo com a criminalização da prática, as brasileiras continuam abortando, porém de forma insegura. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, ou seja, através da leitura de materiais previamente existentes, buscou-se embasar a legalização do aborto como expressão da autonomia da mulher e de seus direitos sexuais e reprodutivos, além de analisar, nesse âmbito, como o racismo afeta as mulheres negras que desejam abortar. Como referencial teórico, utilizou-se principalmente a professora Flávia Biroli e suas produções sobre a Teoria Feminista. Ademais, fez-se uso do Direito Comparado para fundamentar a discussão, visto que vários países já possuem legislações modernas sobre a temática. Por fim, conclui-se que o aborto deve ser legalizado, pelo menos, até o primeiro trimestre da gestação indesejada, como forma de sopesar os direitos da mulher em contraste com a possível vida de um feto, principal argumento usado por aqueles que são contra o abortamento. Concluiu-se que a legalização do abortamento é fundamental para a democracia, bem como se observa que há violência racial em se tratando de abortamento seguro.

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Publicado

2021-12-14

Como Citar

Encarnação, B. S. da ., Fadel, A. L. M., & Araújo, A. C. M. de . (2021). O abortamento conforme o Direito Comparado e a Teoria Feminista. Conjecturas, 21(7), 163–182. https://doi.org/10.53660/CONJ-430-302

Edição

Seção

Artigos