Direitos e garantias fundamentais frente às diretivas antecipadas de vontade

Autores

  • Fernanda de Carvalho Dantas
  • Claudia de Carvalho Dantas Universidade Federal Fluminense
  • Janaína Luiza dos Santos
  • Ana Claudia Moreira Monteiro
  • Diana Paola Gutierrez Diaz de Azevedo
  • Maria da Conceição Albernaz Crespo
  • Néliton Gomes Azevedo
  • Yonara Cristiane Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-610-312

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Garantias fundamentais, Diretivas antecipadas de vontade, Direitos humanos

Resumo

O Instituto das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) não é normatizado no Brasil, contudo encontra-se positivado em alguns países. Objetivos: listar normas brasileiras que contemplam questões relacionadas à autonomia do paciente no âmbito da saúde; e analisar as vertentes das DAV tendo como norte os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federativa do Brasil, com foco na autonomia do paciente, correlacionando-as à Teoria de Zygmunt Bauman. Empregou-se o método dedutivo e, como referencial teórico, adotou-se a Teoria da Modernidade Líquida. Conclui-se que, por não ter norma positivada, o magistrado conta, principalmente, com os princípios constitucionais para resolução do caso concreto. E, haja vista norma específica, em tramitação no Congresso Nacional, será possível, em breve, maior segurança jurídica e, para tal, espera-se que sejam considerados, no texto final da regulamentação deste instituto, além da especificidade jurídica, questões de natureza psicológica, social e biológico.

 

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Publicado

2021-12-15

Como Citar

Dantas, F. de C., de Carvalho Dantas, C., Santos, J. L. dos, Monteiro, A. C. M., Azevedo, D. P. G. D. de, Crespo, M. da C. A., Azevedo, N. G., & Ribeiro, Y. C. (2021). Direitos e garantias fundamentais frente às diretivas antecipadas de vontade. Conjecturas, 21(7), 735–757. https://doi.org/10.53660/CONJ-610-312

Edição

Seção

Artigos