Gestão escolar e Pandemia da COVID-19: a atuação do gestor escolar na reorganização da escola básica na Amazônia paraense

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-672-712

Palavras-chave:

Organização da escola, Gestor escolar, Pandemia da COVID-19

Resumo

O estudo analisa a reorganização da escola básica na Amazônia paraense em tempos de pandemia da COVID-19, com foco na atuação do gestor. As estratégias metodológicas foram: revisão bibliográfica e análise documental. O levantamento bibliográfico fundamentou-se em Fraiman et al. (2020), Lück (2013), Marin (2014), Oliveira (2010), Peres (2020), Santana (2020), Silva (2018) e Tragtenberg (2018). A análise documental realizou-se sob a legislação específica relacionada à temática em âmbito nacional e local. Análise ressaltou as condições impostas pelas diversas legislações que se impuseram ao gestor escolar como condicionantes objetivas à continuidade dos serviços educacionais em tempos de pandemia. Examinaram-se os limites e as possibilidades do processo vivido pelos gestores para a reorganização do trabalho na escola com a suspensão das atividades presenciais, ao mesmo tempo em que se vivenciava a reestruturação das relações sociais permeada às incertezas e aos riscos à vida. Os resultados apontaram para uma mudança significativa no papel exercido pelos gestores escolares impactados pelas demandas impostas pelos diversos ordenamentos jurídicos que emergiram no período da pandemia da COVID-19.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ney Cristina Monteiro de Oliveira, Universidade Federal do Pará

Professora por mais de 25 anos; pedagoga, mestra em educação. doutora em edcuação; professora titular do corpodocente da UFPA; pesquisadora. autora; coordenador do grupo de pesquisa Gestamaqzon na UFPA.

Referências

BARDIN, Laurence. Análise do Conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.

BELÉM. Decreto nº 99.976, de 04 de março de 2020. Declara nova situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão do recrudescimento da pandemia de COVID-19 (Coronavírus). Belém – PA: Prefeitura Municipal de Belém. Procuradoria Geral do Município - PGM, 2020a.

BELÉM. Decreto no 95.955, de 18 de março de 2020. Declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS e dá outras providências. Determina a suspensão das aulas da rede municipal de ensino por 15 dias. Belém – PA: Prefeitura Municipal de Belém. Procuradoria Geral do Município - PGM, 2020b.

BELÉM. Decreto no 96.340, de 25 de maio de 2020. Dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando à prevenção e o enfrentamento à pandemia da COVID-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará. Belém – PA: Prefeitura Municipal de Belém. Procuradoria Geral do Município - PGM, 2020c.

BELÉM. Decreto no 96.378/2020, de 10 de junho de 2020. Estabelece protocolo sanitário específico – para o retorno de aulas presenciais em estabelecimento de ensino em geral. Belém – PA: Prefeitura Municipal de Belém. Procuradoria Geral do Município – PGM, 2020d.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília-DF: Congresso Nacional, 1990a.

BRASIL. Lei no 8.078/1990, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (CDC). Brasília-DF: Congresso Nacional, 1990b.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal. Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012.

BRASIL. Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Brasília-DF: Congresso Nacional, 2014.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 14. Ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2017.

BRASIL. Decreto Presidencial nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020. Alinhava a regulamentação sanitária nacional ao proposto internacionalmente pela OMS. Brasília – DF: Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para assuntos jurídicos, 2020a.

BRASIL. Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília – DF: Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para assuntos jurídicos, 2020b.

BRASIL. Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020. Reconhece para fins do artigo 65 da lei complementar no 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do presidente da república encaminhada por meio da Mensagem no 93, de 18 de março de 2020. Brasília – DF: Congresso Nacional, 2020c.

BRASIL. Parecer CNE/CP no 5/2020, de 28 de abril de 2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Brasília – DF: Ministério da Educação (MEC). Conselho Nacional de Educação (CNE), 2020d.

BRASIL. Parecer CNE/CP no 9/2020, aprovado em 8 de junho de 2020. Reexamina o Parecer no 5/2020 que tratou da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19. Brasília – DF: Ministério da Educação (MEC). Conselho Nacional de Educação (CNE), 2020e.

BRASIL. Parecer CNE/CP no 11/2020, aprovado em 16 de junho de 2020. Dispõe sobre orientações educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da pandemia da COVID-19. Brasília – DF: Ministério da Educação (MEC). Conselho Nacional de Educação (CNE), 2020f.

BRASIL. Lei no 14.019, de 2 de julho de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19. Brasília – DF: Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para assuntos jurídicos, 2020g.

BRASIL. Lei no 14.040, de 18 de agosto de 2020. Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Brasília – DF: Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para assuntos jurídicos, 2020h.

BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020. Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Brasília – DF: Ministério da Educação (MEC). Conselho Nacional de Educação (CNE), 2020i.

BRASIL. ADIN no 6.445, de 31 de maio de 2021. Dispõe sobre ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 9.065, de 28 de maio de 2020, do Estado do Pará. Redução das mensalidades escolares devidas aos estabelecimentos da rede privada de ensino durante a crise sanitária decorrente do novo coronavírus. Matéria ínsita ao Direito Civil. Inconstitucionalidade formal de lei estadual. Competência da União para legislar sobre a matéria. Intervenção indevida do estado no domínio econômico. Inconstitucionalidade material. Violação do princípio da livre iniciativa. Ação direta julgada improcedente. Brasília – DF: Supremo Tribunal Federal (STF), 2021.

FRAIMAN, Leo et al. O Efeito Covid-19 e a transformação da comunidade escolar. São Paulo – SP: FTD: Editora Autêntica, 2020.

LÜCK, Heloísa. A gestão participativa na escola. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.

MARIN, Alda Junqueiro. Em busca da compreensão sobre a escola. In: BUENO, José Geraldo Silveira; MUNAKATA, Kazumi; CHIOZZINI, Daniel Ferraz (Org.). A escola como objeto de estudo: escola, desigualdades, diversidades. Araraquara, SP; Junqueira&Marin, 2014.

OLIVEIRA, Dalila Andrade. Mudanças na organização e na gestão do trabalho na escola. In: OLIVEIRA, Dalila A. e ROSAR, Maria de Fátima F. Política e gestão da educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2010, p. 127-146.

PARÁ. Decreto Estadual no 609, de 16 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do coronavírus COVID-19. Belém – PA: Governo do Estado do Pará. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, 2020a.

PARÁ. Resolução CEE-PA no 102, de 19 de março de 2020. Estabelece o regime especial de aulas não presenciais no âmbito de todo o sistema estadual de ensino do Estado do Pará, definindo essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas pendências escolares, incluindo as unidades educacionais das redes públicas e privadas estadual e municipais, que integram o sistema estadual de ensino, nos termos da resolução no 485/209. Belém-PA, Governo do Estado do Pará. Conselho Estadual de Educação (CEE-PA), 2020b.

PARÁ. Resolução CEE-PA no 272, de 21 de maio de 2020. Concede, em caráter excepcional, os atos autorizativos solicitados pelas unidades escolares de Educação Básica e profissional integrantes do sistema Estadual de Ensino, com fim específico de validação de estudos dos alunos e expedição de diplomas, certificados, históricos e demais documentos escolares, exclusivamente em relação ao ano letivo de 2020. Belém-PA: Governo do Estado do Pará. Conselho Estadual de Educação (CEE-PA), 2020c.

PARÁ. Lei no 9.065/2020, de 26 de maio de 2020. Dispõe sobre a redução no valor das mensalidades pertinentes a prestação de serviços educacionais na rede privada no âmbito do Estado do Pará, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento contra a pandemia do COVID-19. Belém-PA: Governo do Estado do Pará, 2020d.

PARÁ. Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio 2020. Institui o Projeto RETOMAPARÁ, dispondo sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual nº 729, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 777, de 23 de maio de 2020 (Decreto republicado em 14 de julho e em 31 de julho). Belém-PA: Governo do Estado do Pará. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, 2020e.

PARÁ. Nota Técnica Conjunta CEE-SEDUC nº 001/2020, de 26 de junho de 2020, alterada em 05/06/2020. Orientações para o retorno às aulas após suspensão das atividades em decorrência da pandemia da covid-19. Belém – PA: Governo do Estado do Pará. Conselho Estadual de Educação (CEE-PA), 2020g.

PARÁ. Plano do Retorno Gradual das Aulas: atividades presenciais em instituições públicas e privadas de ensino. Belém-PA: Governo do Estado do Pará. Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE) e Secretaria de Saúde Pública. Agosto, 2020h.

PARÁ. Resolução CEE-PA no 020, de 18 de janeiro de 2021. Dispõe sobre as Diretrizes para a reorganização dos calendários letivos 2020/2021 no Sistema Estadual de Ensino do Pará. Belém-PA: Governo do Estado do Pará. Conselho Estadual de Educação (CEE-PA), 2021a.

PARÁ. Resolução CEE-PA no 131, de 24 de junho de 2021. Tem como objeto a definição das Diretrizes Estaduais orientadoras para a organização da oferta educacional para os anos letivos 2021 e 2022, em caráter complementar à Resolução no 020/2021 do CEE-PA, relativamente às instituições e redes escolares de Educação Básica públicas e privadas, comunitárias e confessionais integrantes do sistema Estadual de Ensino do Estado do Pará. Belém-PA: Governo do Estado do Pará. Conselho Estadual de Educação (CEE-PA), 2021b.

PERES, Maria Regina. Novos desafios da gestão escolar e de sala de aula em tempos de pandemia. Recife-PE: Revista Administração Educacional, v.11, n. 1, p. 20-31, jan./jun2020. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/ADED/article/view/ 246089. Acesso em 15 de julho 2021.

SANTANA, Camila. Pedagogia do (im)previsível: pandemia, distanciamento e presencialidade na educação. Debates em Educação, Maceió, v. 12, n. 28, p.42-62, Set./Dez. 2020. Disponível em: https://www.seer.ufal.br/index.php/debateseducacao/ article/view/10308. Acesso em 10 de julho de 2021.

SILVA, Walber Carlos da. Normas, princípios e regras no ordenamento jurídico brasileiro. Fevereiro de 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64137/ normas-principios-e-regras-no-ordenamento-juridico-brasileiro. Acesso em 10 de julho de 2021.

TRAGTENBERG, Mauricio. A escola como organização complexa. Educação & Sociedade, Campinas, v. 39, n. 142, p. 183-202, jan. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1590/es0101-73302018191196. Acesso em 10 de julho de 2021.

Downloads

Publicado

2022-02-24

Como Citar

Silva, R. do S. M. da, & Oliveira, N. C. M. de . (2022). Gestão escolar e Pandemia da COVID-19: a atuação do gestor escolar na reorganização da escola básica na Amazônia paraense. Conjecturas, 22(4), 30–51. https://doi.org/10.53660/CONJ-672-712