A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a desconsideração da prescrição da pretensão punitiva estatal no Caso Bulacio vs. Argentina – Punitivismo ou adequação do direito interno ao sistema regional de direitos humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53660/CONJ-904-I11

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sistemas Regionais de Direitos Humanos, Garantismo, Proteção Internacional dos Direitos Humanos

Resumo

Este artigo visa realizar uma pesquisa sobre desconsideração do instituto da prescrição da pretensão punitiva estatal pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Bulacio vs. Argentina. A problemática abordada diz respeito a se a Corte desrespeitou garantias fundamentais de limitação do poder punitivo ou se agiu de acordo com preceitos que podem ser considerados garantistas de forma abrangente quando analisados sob ponto de vista do contexto regional e internacional de proteção dos Direitos Humanos. Como referencial teórico, tem-se como base principalmente as obras de Luigi Ferrajoli (2002, 2011a, 2016), Flavia Piovesan (2019) e Antônio Augusto Cançado Trindade (2003, 2005/2006). Por fim, conclui que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu de acordo com os valores e normas consagradas e positivadas pelo direito regional e internacional, agindo corretamente sob uma perspectiva de garantismo substancial de adequação das normas de direito interno ao ordenamento jurídico internacional ratificado pelos Estados.

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Biografia do Autor

Cássius Guimarães Chai, Faculdade de Direito de Vitória

Diplomado pela Escola Superior de Guerra: Curso Superior de Defesa e Curso de Política e Estratégia, 2019. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1994), com especialização em Direito e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (1999), mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Cardozo School of Law - Yeshiva University (2006); Visiting Law Professor The Normal University of Political Science and Law of Beijing e de Shanghai; Visiting Researcher and Lecturer Chinese Academy of Social Sciences - International Institute of Law. Visiting Research Scholar Cardozo School of Law, 2003. Estudos Doutorais e de pós.doutorado em Derecho Administrativo de la Sociedad del Conocimiento - Universidad de Salamanca, 2007 a 2010; Estudos pós.doutorais e Visiting Professor, guest of Legal Department of Central European University - Hu, 2007; estudos extraordinários European University Institute - ITA, 2010; estudos na The Hague Academy of International Law - Haia, 2011; Professor Titular da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMPMA); Professor Associado da Universidade Federal do Maranhão, Curso de Graduação em Direito, área Direito Público, e titular do programa de pós-graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça; Professor Permanente do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Dieito de Vitória em Direitos e Garantias Fundamentais, tutor da disciplina Geopolítica, Criminologia e Desenvolvimento. Membro-professor da International Association of Constitutional Law; Membro da ESIL - European Society of International Law; Membro da International Association of Political Science e da Association Française de Science Politique; International Association of Penal Law; Law and Society Association. Promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão - concurso de 1995; e, membro da International Association of Prosecutors, 2003. Tem experiência na área de Direito e das Ciências Políticas, com ênfase em Direito Público: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Administrativo, Direito de Família e Teoria do Direito e da Constituição, atuando principalmente nos seguintes temas: controle da administração pública, papel socioinstitucional do Ministério Público e políticas públicas; controle de constitucionalidade e processo constitucional; Saúde Púiblica e Direitos Humanos; Sistemas Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos, Combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas; Justiça Global e Prevenção ao Crime: Contra-terrorismo; Criminalidade Organizada e Corrupção; Geopolítica, Criminologia e Desenvolvimento.

André Bortolon Gonçalves, Faculdade de Direito de Vitória

Mestrando no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV, com área de concentração em Direitos e Garantias Fundamentais (Conceito: CAPES 5). Membro do Grupo de Pesquisa Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional. Bacharel em Direito com honra ao mérito pela Universidade Vila Velha (2019). Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade de Vila Velha (2012). Assessor de Promotor de Justiça no Ministério Público do Espírito Santo

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Publicado

2022-04-19

Como Citar

Chai, C. G., & Gonçalves, A. B. (2022). A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a desconsideração da prescrição da pretensão punitiva estatal no Caso Bulacio vs. Argentina – Punitivismo ou adequação do direito interno ao sistema regional de direitos humanos. Conjecturas, 22(5), 30–49. https://doi.org/10.53660/CONJ-904-I11

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Artigos