A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a desconsideração da prescrição da pretensão punitiva estatal no Caso Bulacio vs. Argentina – Punitivismo ou adequação do direito interno ao sistema regional de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.53660/CONJ-904-I11Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sistemas Regionais de Direitos Humanos, Garantismo, Proteção Internacional dos Direitos HumanosResumo
Este artigo visa realizar uma pesquisa sobre desconsideração do instituto da prescrição da pretensão punitiva estatal pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Bulacio vs. Argentina. A problemática abordada diz respeito a se a Corte desrespeitou garantias fundamentais de limitação do poder punitivo ou se agiu de acordo com preceitos que podem ser considerados garantistas de forma abrangente quando analisados sob ponto de vista do contexto regional e internacional de proteção dos Direitos Humanos. Como referencial teórico, tem-se como base principalmente as obras de Luigi Ferrajoli (2002, 2011a, 2016), Flavia Piovesan (2019) e Antônio Augusto Cançado Trindade (2003, 2005/2006). Por fim, conclui que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu de acordo com os valores e normas consagradas e positivadas pelo direito regional e internacional, agindo corretamente sob uma perspectiva de garantismo substancial de adequação das normas de direito interno ao ordenamento jurídico internacional ratificado pelos Estados.
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